sexta-feira, 18 de julho de 2008

Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Quem tem direito

a) trabalhadores formais desempregados que:
  • tenham recebido salário nos últimos 6 meses;
  • tenham sido demitido sem justa causa;
  • tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
  • não possuam renda própria para o sustento de sua família;
  • não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.

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