quinta-feira, 20 de novembro de 2008

TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi publicado no diário oficial de União, em 17/11/2008, a Medida Provisória nº 447, que altera o prazo de vencimento dos tributos federais e das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO = São as contribuições pagas pelas empress e equiparados (as contribuições descontadas dos empregados, dos autônomos e empresários e as contribuições patronais) = No dia 20 subsequente ao da competência, ocorrendo o dia 20 em dia não util, antecipa o pagamento.
As contribuições sobre o contribuinte individual, o empregador doméstico, continua no dia 15 de cada mês, mas sendo postergado, caso o dia 15 seja um dia não util