sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

COMUNICADO – 02/08

SUPER SIMPLES E A APURAÇÃO DO IMPOSTO

O fato gerador para apuração da base de cálculo do SIMPLES Nacional é a receita bruta.
Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo 3º, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, § 1º Lei 123/06).
Considerando-se a Lei 123/06, que regula o SIMPLES NACIONAL, temos que para o cálculo do imposto, deve ser o valor total cobrado pela venda ou serviço, portanto na apuração do preço final não deve ser levado em conta taxas, que eventualmente são pagas no decorrer do serviço prestado ou venda efetivada.
ATENÇÃO CFC = No preço fornecido da CARTA, NÃO PODE CONSTAR os valores das taxas cobradas pelo Estado, nem os valores do Curso Teórico de Formação, que devem ser cobrados em separado, pois os mesmos estarão no cálculo final do imposto caso figurem no preço final dos serviços.
Finanças Secretaria de Finanças prorroga data de vencimento da Taxa de Licença Municipal

Em razão do grande número de contribuintes que ainda não efetuaram o recadastramento obrigatório, a Secretaria Municipal de Finanças decidiu prorrogar o prazo de vencimento da Taxa de Licença Municipal, de 29 de fevereiro para o dia 30 de abril.
A Secretaria Municipal de Finanças ressalta, no entanto, que a data limite para que o recadastramento seja feito é 31 de março.
O pagamento da Taxa de Licença Municipal é feito anualmente em cota única e se refere à licença de funcionamento para empresas, profissionais liberais e autônomos.
A taxa foi atualizada em 4,19%, percentual do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado pelo período de 12 meses. A tabela com os valores está disponível neste site, na seção da Secretaria de Finanças (opção tabelas e guias) e varia de acordo com fatores como número de funcionários ou tipo de prestação de serviço.
Junto com a Taxa de Licença, somente em alguns casos, está incluída a Taxa de Publicidade, no valor único de R$ 67,97 para os contribuintes que possuam algum tipo de publicidade ou propaganda em sua atividade, como a placa de um escritório, restaurante ou lanchonete, por exemplo.
A Secretaria Municipal de Finanças manteve o desconto de 10% para o pagamento da Taxa de Licença até dia 30 de abril. Após esse vencimento, ocorrerão os acréscimos previstos em lei, com multa, juros e atualização monetária no valor principal. Para os carnês de Taxa de Publicidade, o vencimento e os acréscimos obedecem à mesma regra, não havendo desconto dentro do prazo.
Os demais tributos, como ISS, IPTU, Taxa de Serviços de Bombeiros e Contribuição de Iluminação Pública permanecem com as mesmas datas de vencimento originais.

Notícia dia 28/02/2008 http://www.bauru.sp.gov.br/financas/

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

No dia 25/02/2008, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, para os funcionários que trabalham no comércio de Bauru, que deverá começar a ser reajustado no mês de março/2008 (recebimento em abril/2008) e as diferenças pagas nos meses de março/2008 (pagamento abril/2008) e abril/2008 (pagamento em maio/2008) segue abaixo trechos desta convenção que pode ser encontrada no site http://www.secbau.com.br/conv0708.htm ou acesse nosso Blog http://contabilidadefalcao.blogspot.com :

1 – REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2007, mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de outubro de 2006.

2 – ABONO: Eventuais benefícios para os empregados decorrentes dos reajustes, com reflexos nos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º Salário de 2007 e janeiro e fevereiro de 2008, poderão ser pagos a título de abono, sem nenhum acréscimo, em até duas parcelas juntamente com as folhas de salários correspondente aos meses de março e abril de 2008.

7 – SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários normativos, a vigorar a partir de 01/09/07, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral -R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais)
b) faxineiro e copeiro - R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)
c) caixa - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)
d) office boy e empacotador - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais)
e) garantia do comissionista - R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais)
f) auxiliar do comércio I - R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)
g) auxiliar do comércio II - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

ATENÇÃO

AOS PROPRIETÁRIOS DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.

A TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ ANUAL DEVERÁ SER RECOLHIDA PELO VALOR DE R$ 441,94, ATÉ O ULTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE FEVEREIRO/2008, PELO CÓDIGO GARE 430-0. (Despacho do Diretor de 23/01/2008).

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008



No dia 16/02/2008, foi realizado no Recanto Namaste, um treinamento para os proprietários de Centro de Formação de Condutores, ministrado por Thiago Concer e Ronald B. da Silva.
Na foto os palestrantes, juntamente com alguns participantes.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Receita anuncia as regras para declaração do IR 2008; entrega começa dia 3

A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.

Regras básicas

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.
Na declaração completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60), gastos com educação (R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e
previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
Também é possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60.
O contribuinte é obrigado também a preencher um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais. A informação será enviada, posteriormente, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando solicitada.


Noticia:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u373557.shtml
INFORMATIVO - IRPF

Informamos que a partir do dia 03/03/2008 (segunda-feira) começa o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, e vai até o dia 30/04/2008 (quarta-feira).
Não deixe para a última hora, avise seus familiares e amigos. Agende um horário em nosso escritório pelos telefones, 3218-4759, 3011-0264, 9103-4988, 9115-2200.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008


APROVADA RESOLUÇÃO QUE PRORROGA VENCIMENTO REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2008

1. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de janeiro de 2008, a Resolução CGSN nº 27, de 28 de dezembro de 2007.
2. Essa Resolução altera, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos devidos apurados pelo Simples Nacional referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008.
3. Dessa forma, o vencimento referente ao Período de Apuração Janeiro de 2008, passa de até o dia 15 de fevereiro, para até o dia 25 de fevereiro de 2008.
4. Ressalte-se que o vencimento referente ao Período de Apuração Dezembro de 2007 não foi alterado. Sendo assim, seu vencimento continua sendo até o dia 15 de janeiro de 2008.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008


NOTA FISCAL PAULISTA

É um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física. Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.

COMO PROCEDER

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/). A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista é obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), seguindo o cronograma de implantação estabelecido pela Resolução SF-49/2007 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), conforme sua atividade principal.

Resumidamente, temos:

• Outubro/07: Restaurantes

• Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros

• Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros

• Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros

• Fevereiro/08: Materiais de Construção

• Março/08: Produtos para Casa e Escritório

• Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos

• Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros

O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco. Se não for informado o CPF no momento da compra, o consumidor não terá direito ao crédito.
O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, levará algumas semanas para o valor do crédito ser calculado e disponibilizado para consulta.
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008


DIRF

O que é Dirf?
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº. 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30 33 e 34 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

OBRIGAÇÕES ANUAIS

- DENTRO DAS DECLARAÇÕES, QUE AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ENVIAR LOGO NO INICIO DO ANO CALENDÁRIO, ESTÃO A DIRF, A RAIS, A DIRPJ-SIMPLIFICADA ATIVA OU INATIVA, A DME MUNICIPAL.

- DIARIAMENTE SERÃO INSERIDOS NESTE BLOG UMA PEQUENA EXPLICAÇÃO DESTAS OBRIGAÇÕES, E CERTOS NOSSOS CLIENTES PODEM FICAR QUE JÁ INICIAMOS AS DECLARAÇÕES E SUAS RESPECTIVAS TRANSMISSÕES.