quinta-feira, 20 de novembro de 2008

TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi publicado no diário oficial de União, em 17/11/2008, a Medida Provisória nº 447, que altera o prazo de vencimento dos tributos federais e das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO = São as contribuições pagas pelas empress e equiparados (as contribuições descontadas dos empregados, dos autônomos e empresários e as contribuições patronais) = No dia 20 subsequente ao da competência, ocorrendo o dia 20 em dia não util, antecipa o pagamento.
As contribuições sobre o contribuinte individual, o empregador doméstico, continua no dia 15 de cada mês, mas sendo postergado, caso o dia 15 seja um dia não util

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Quem tem direito

a) trabalhadores formais desempregados que:
  • tenham recebido salário nos últimos 6 meses;
  • tenham sido demitido sem justa causa;
  • tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
  • não possuam renda própria para o sustento de sua família;
  • não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.

terça-feira, 8 de julho de 2008

NFP - Nota Fiscal Paulista

Não esqueça de perguntar ao consumidor se deseja colocar o CPF ou CNPJ na nota.

  • A Nota Fiscal Modelo 1 (Talão grande), deverá ser preenchido corretamente com todos os dados do comprador, nome completo, endereço completo, CPF ou CNPJ.
  • A Nota Fiscal Modelo 2 (Talão pequeno), deverá ter o nome do cliente e o número do CPF ou CNPJ.

No dia 09/07/2008 (quarta-feira) é feriado no estado de São Paulo.
Não estaremos funcionando.

terça-feira, 13 de maio de 2008

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Piso Salarial Paulista

O governador José Serra anunciou nesta terça-feira, 25, no Palácio dos Bandeirantes, os novos valores do Piso Salarial Regional e encaminhou à Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) que institui o reajuste. As três faixas salariais devem passar dos atuais R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00, respectivamente.

http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=93649

quinta-feira, 24 de abril de 2008


SP: Assembléia aprova abatimento de pedágio no IPVA

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na tarde desta quarta-feira, um projeto de lei que permite aos contribuintes do Estado abater no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o valor gasto com o pagamento de pedágios.
Pela regulamentação, instituída pelo PL 463/2006, o contribuinte terá que apresentar, no ato do pagamento do imposto, os recibos emitidos pelas concessionárias. O abatimento, segundo o autor do projeto, o deputado Antonio Mentor (PT), vai ser limitado a 30% do valor do IPVA, para pessoas físicas, e de 10%, para pessoas jurídicas.
Para Mentor, a idéia do projeto de lei não é extinguir o imposto e sim tornar sua cobrança mais justa, já que ele foi instituído para custear a manutenção das estradas.
De acordo com a assessoria da Assembléia, após a publicação no Diário Oficial do Estado, o projeto será encaminhado ao governador José Serra, que terá 15 dias úteis para analisar se sanciona ou não a medida.
Em caso de veto, o projeto retornará ao plenário da Assembléia, que pode, então, derrubar a decisão do governador ou mantê-la.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

A Nota Fiscal Paulista já está valendo e você consumidor e você que emite a nota fiscal tem alguns passos que devem ser seguidos.

Para você Consumidor:

· Deverá realizar o cadastro do seu CPF no site da Secretaria da Fazenda do Estado, http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, somente uma vez.

· Feito o cadastro, quando for fazer uma compra peça ao atendente que inclua seu CPF na Nota Fiscal, com isso toda compra feita de produtos que recolham o ICMS, após o pagamento do tributo por parte do estabelecimento comercial, este irá gerar créditos a você consumidor.

Para você Contribuinte:

· A Nota Fiscal Modelo 1 (Talão grande), deverá ser preenchido corretamente com todos os dados do comprador, inclusive endereço completo.

· A Nota Fiscal Modelo 2 (Talão pequeno), deverá ter o nome do cliente e o número do CPF.

· A transmissão dos dados das notas feitas manualmente, são repassadas pelo escritório de contabilidade ao site da Secretaria da Fazenda.

O CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A FORNECER O CPF, PORÉM, SOMENTE TERÁ O CRÉDITO, SE FORNECER O CPF CORRETO NA HORA DA COMPRA.

terça-feira, 8 de abril de 2008

COMUNICADO IMPORTANTE

O PRAZO PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF ACABA EM 30/04/2008. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, A MULTA PARA QUEM NÃO ENTREGAR O IRPF É DE R$ 165,74.
INFORMAMOS AINDA, QUE SÓCIOS E PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS, A DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

terça-feira, 18 de março de 2008


Feliz Páscoa





No dia 14/03/2008 foi inaugurada a nova loja da Facai, a Facai GEt.
A loja fica na Av. Getúlio Vargas, 6-25.
Nas fotos estão os proprietários Fabiana e Ademir.
Parabéns pela nova conquista.











segunda-feira, 17 de março de 2008

INFORMATIVO

No dia 25/02/2008, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, para os funcionários que trabalham no comércio de Bauru, que deverá começar a ser reajustado no mês de março/2008 (recebimento em abril/2008) e as diferenças pagas nos meses de março/2008 (pagamento abril/2008) e abril/2008 (pagamento em maio/2008) segue abaixo trechos desta convenção que pode ser encontrada no site http://www.secbau.com.br/conv0708.htm ou acesse nosso Blog http://contabilidadefalcao.blogspot.com :

1 – REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2007, mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de outubro de 2006.

2 – ABONO: Eventuais benefícios para os empregados decorrentes dos reajustes, com reflexos nos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º Salário de 2007 e janeiro e fevereiro de 2008, poderão ser pagos a título de abono, sem nenhum acréscimo, em até duas parcelas juntamente com as folhas de salários correspondente aos meses de março e abril de 2008.

7 – SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários normativos, a vigorar a partir de 01/09/07, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

a) empregados em geral R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais);
b) faxineiro e copeiro R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
c) caixa R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais);
d) office boy e empacotador R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);
e) garantia do comissionista R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais);
f) auxiliar do comércio I R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais);
g) auxiliar do comércio II R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

segunda-feira, 3 de março de 2008


IMPOSTO DE RENDA
- QUEM DEVE DECLARAR

1 – Pessoa Física que recebeu mais do que R$ 15.764,28 em 2007,
2 – Contribuintes q eu tiveram rendimentos isentos, ou não tributáveis (poupança), de pelo menos R$ 40.000,00 em 2007,
3 – Que teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40,
4 – Quem realizou, em 2007, operações com a bolsa de valores,
5 – Pessoas físicas que tinham, no fim (31/12) de 2007, R$ 80.000,00 em posses,
6 – As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2007 e
7 – Quem realizou alienação de bens(compra ou venda de imóveis), na qual foi apurada ganho de capital em 2007.

NÃO PODEM ENTREGAR A DECLARAÇÃO EM PAPEL

- Quem foi sócio ou proprietário de empresa em 2007,
- Recebeu rendimentos do exterior,
- Deduz a contribuição do INSS do empregado doméstico,
- Vai se beneficiar de deduções por livro-caixa,
- Paga carnê Leão ou Darf e
- Declara em nome de espólio (bens de pessoa falecida).

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

COMUNICADO – 02/08

SUPER SIMPLES E A APURAÇÃO DO IMPOSTO

O fato gerador para apuração da base de cálculo do SIMPLES Nacional é a receita bruta.
Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo 3º, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, § 1º Lei 123/06).
Considerando-se a Lei 123/06, que regula o SIMPLES NACIONAL, temos que para o cálculo do imposto, deve ser o valor total cobrado pela venda ou serviço, portanto na apuração do preço final não deve ser levado em conta taxas, que eventualmente são pagas no decorrer do serviço prestado ou venda efetivada.
ATENÇÃO CFC = No preço fornecido da CARTA, NÃO PODE CONSTAR os valores das taxas cobradas pelo Estado, nem os valores do Curso Teórico de Formação, que devem ser cobrados em separado, pois os mesmos estarão no cálculo final do imposto caso figurem no preço final dos serviços.
Finanças Secretaria de Finanças prorroga data de vencimento da Taxa de Licença Municipal

Em razão do grande número de contribuintes que ainda não efetuaram o recadastramento obrigatório, a Secretaria Municipal de Finanças decidiu prorrogar o prazo de vencimento da Taxa de Licença Municipal, de 29 de fevereiro para o dia 30 de abril.
A Secretaria Municipal de Finanças ressalta, no entanto, que a data limite para que o recadastramento seja feito é 31 de março.
O pagamento da Taxa de Licença Municipal é feito anualmente em cota única e se refere à licença de funcionamento para empresas, profissionais liberais e autônomos.
A taxa foi atualizada em 4,19%, percentual do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado pelo período de 12 meses. A tabela com os valores está disponível neste site, na seção da Secretaria de Finanças (opção tabelas e guias) e varia de acordo com fatores como número de funcionários ou tipo de prestação de serviço.
Junto com a Taxa de Licença, somente em alguns casos, está incluída a Taxa de Publicidade, no valor único de R$ 67,97 para os contribuintes que possuam algum tipo de publicidade ou propaganda em sua atividade, como a placa de um escritório, restaurante ou lanchonete, por exemplo.
A Secretaria Municipal de Finanças manteve o desconto de 10% para o pagamento da Taxa de Licença até dia 30 de abril. Após esse vencimento, ocorrerão os acréscimos previstos em lei, com multa, juros e atualização monetária no valor principal. Para os carnês de Taxa de Publicidade, o vencimento e os acréscimos obedecem à mesma regra, não havendo desconto dentro do prazo.
Os demais tributos, como ISS, IPTU, Taxa de Serviços de Bombeiros e Contribuição de Iluminação Pública permanecem com as mesmas datas de vencimento originais.

Notícia dia 28/02/2008 http://www.bauru.sp.gov.br/financas/

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

No dia 25/02/2008, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, para os funcionários que trabalham no comércio de Bauru, que deverá começar a ser reajustado no mês de março/2008 (recebimento em abril/2008) e as diferenças pagas nos meses de março/2008 (pagamento abril/2008) e abril/2008 (pagamento em maio/2008) segue abaixo trechos desta convenção que pode ser encontrada no site http://www.secbau.com.br/conv0708.htm ou acesse nosso Blog http://contabilidadefalcao.blogspot.com :

1 – REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2007, mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de outubro de 2006.

2 – ABONO: Eventuais benefícios para os empregados decorrentes dos reajustes, com reflexos nos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º Salário de 2007 e janeiro e fevereiro de 2008, poderão ser pagos a título de abono, sem nenhum acréscimo, em até duas parcelas juntamente com as folhas de salários correspondente aos meses de março e abril de 2008.

7 – SALÁRIOS NORMATIVOS NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários normativos, a vigorar a partir de 01/09/07, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral -R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais)
b) faxineiro e copeiro - R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)
c) caixa - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)
d) office boy e empacotador - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais)
e) garantia do comissionista - R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais)
f) auxiliar do comércio I - R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)
g) auxiliar do comércio II - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

ATENÇÃO

AOS PROPRIETÁRIOS DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.

A TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ ANUAL DEVERÁ SER RECOLHIDA PELO VALOR DE R$ 441,94, ATÉ O ULTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE FEVEREIRO/2008, PELO CÓDIGO GARE 430-0. (Despacho do Diretor de 23/01/2008).

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008



No dia 16/02/2008, foi realizado no Recanto Namaste, um treinamento para os proprietários de Centro de Formação de Condutores, ministrado por Thiago Concer e Ronald B. da Silva.
Na foto os palestrantes, juntamente com alguns participantes.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Receita anuncia as regras para declaração do IR 2008; entrega começa dia 3

A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.

Regras básicas

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.
Na declaração completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60), gastos com educação (R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e
previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
Também é possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60.
O contribuinte é obrigado também a preencher um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais. A informação será enviada, posteriormente, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando solicitada.


Noticia:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u373557.shtml
INFORMATIVO - IRPF

Informamos que a partir do dia 03/03/2008 (segunda-feira) começa o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, e vai até o dia 30/04/2008 (quarta-feira).
Não deixe para a última hora, avise seus familiares e amigos. Agende um horário em nosso escritório pelos telefones, 3218-4759, 3011-0264, 9103-4988, 9115-2200.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008


APROVADA RESOLUÇÃO QUE PRORROGA VENCIMENTO REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2008

1. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de janeiro de 2008, a Resolução CGSN nº 27, de 28 de dezembro de 2007.
2. Essa Resolução altera, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos devidos apurados pelo Simples Nacional referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008.
3. Dessa forma, o vencimento referente ao Período de Apuração Janeiro de 2008, passa de até o dia 15 de fevereiro, para até o dia 25 de fevereiro de 2008.
4. Ressalte-se que o vencimento referente ao Período de Apuração Dezembro de 2007 não foi alterado. Sendo assim, seu vencimento continua sendo até o dia 15 de janeiro de 2008.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008


NOTA FISCAL PAULISTA

É um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física. Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.

COMO PROCEDER

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/). A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista é obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), seguindo o cronograma de implantação estabelecido pela Resolução SF-49/2007 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), conforme sua atividade principal.

Resumidamente, temos:

• Outubro/07: Restaurantes

• Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros

• Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros

• Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros

• Fevereiro/08: Materiais de Construção

• Março/08: Produtos para Casa e Escritório

• Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos

• Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros

O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco. Se não for informado o CPF no momento da compra, o consumidor não terá direito ao crédito.
O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, levará algumas semanas para o valor do crédito ser calculado e disponibilizado para consulta.
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008


DIRF

O que é Dirf?
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº. 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30 33 e 34 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

OBRIGAÇÕES ANUAIS

- DENTRO DAS DECLARAÇÕES, QUE AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ENVIAR LOGO NO INICIO DO ANO CALENDÁRIO, ESTÃO A DIRF, A RAIS, A DIRPJ-SIMPLIFICADA ATIVA OU INATIVA, A DME MUNICIPAL.

- DIARIAMENTE SERÃO INSERIDOS NESTE BLOG UMA PEQUENA EXPLICAÇÃO DESTAS OBRIGAÇÕES, E CERTOS NOSSOS CLIENTES PODEM FICAR QUE JÁ INICIAMOS AS DECLARAÇÕES E SUAS RESPECTIVAS TRANSMISSÕES.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Contribuições do Empregado

ESCLARECIMENTO

CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO

OBRIGATÓRIA – a GRCSU ou a Contribuição Sindical, onde de acordo com a CLT, portanto é instituída por Lei, será descontado 1 (um) dia de trabalho de todo assalariado (empregado) no mês de Março e repassado ao Sistema Sindical.

FACULTATIVA – A Contribuição Confederativa, é instituída nos Acordos Coletivos de Trabalho de acordo com o inciso IV do art 8º da Constituição Federal e serve para o Custeio do sistema Sindical, mas de acordo com a Súmula nº. 119 de 20/08/98 do TST, não é obrigatória a todos os empregados, bastando para tal que estes se manifestem por escrito anualmente e na data base junto ao Sindicato onde será devido o recolhimento, para que os valores não sejam descontados dos empregados.

Sumula TST Nº. 119:
“Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais. A Constituição da República, em
seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade
de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição
em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento
ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo
nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente
descontados.” (Nova redação dada pela SDC em Sessão de 02.06.98. Homologação Res. 82/98. DJ de
20.08.98).

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Taxa de Licença e Publicidade

AVISO DA PREFEITURA DE BAURU

O vencimento das taxas de Licença e Publicidade de 2008 foi prorrogado para 29/02/2008.
As respectivas guias estarão disponíveis no site da Prefeitura a partir de 15/02/2008.

Para Admissão de funcionário

Sr. Empregador,

Para Admissão de Funcionário:
1 Foto 3x4;
Cópia dos documentos RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor;
Cópia Comprovante de Residência;
Se casado(a) ou divorciado(a) Certidão de Casamento;
Certidão de nascimento dos Filhos e Carteira de vacinação dos filhos, se menores;
CTPS do funcionário com inscrição no PIS.


Informamos que somente depois da apresentação de todos os documentos é que será feita a admissão.

Informativo para Auto Escolas

Sr. Empregador,

Informamos que de acordo com o acordo coletivo, assinado em 22/01/2008, foi alterado o valor dos salários:

Diretores Geral/Ensino: R$ 544,23
Instrutores Teóricos/Técnicos: R$ 514,60
Instrutores Prática/Direção: R$ 852,87
Demais Empregados: R$ 429,02
O valor da cesta básica passou para R$ 41,75.

Informamos que a Folha de Pagamento deve ser assinada por todos os funcionários, esta é a garantia, que você empregador tem, como provar o pagamento do salário de seus funcionários.

Outro ponto importante é a assinatura da Folha de Ponto, outra garantia, do cumprimento das horas trabalhadas.

Lembrando que os Holerith´s devem ser entregues ao funcionário.

Para ler a convenção coletiva completa, é só acessar http://contabilidadefalcao.blogspot.com


CONVENÇÃO COLETVA
DE
TRABALHO

EXERCICIO 2008


Pelo presente instrumento normativo, na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT, de um lado o SINDICATO DAS AUTO MOTO ESCOLAS E CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o n° 47290275/0001-70 entidade de primeiro grau representante da categoria econômica, com base territorial em todo o Estado de São Paulo e com sede na Rua Jorge Chammas nº 294, na cidade de São Paulo, CEP 04016-070, neste ato representado por seu Presidente Sr. JOSÉ GUEDES PEREIRA inscrito no CPF/MF No 808.437.948-87 e, de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES, INSTRUTORES, DIRETORES EM AUTO ESCOLAS, CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES "A" e "B", DESPACHANTES E ANEXO DE BAURU E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.198.463/0001-60 entidade de primeiro grau representante da categoria profissional, constando no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - C.N.E.S, Certidão Sindical n° 46000009344/02-55, com sede na Rua Cussy Júnior, 13-62 - Centro - Bauru - SP, neste ato representado por seu Presidente Sr. JOSÉ GONÇALVES, portador da cédula de identidade R.G. n° 6.7736.718, inscrito no CPF/IMF n° 283.686.228-91, ambos ao final assinados, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que será regida pelas seguintes disposições:

CLÁUSULA 1º - BENEFICIÁRIOS
São beneficiários das normas desta convenção coletiva todos os empregados em Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Águas de Santa Barbara, Agudos, Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlandia, Anhembi, Anhumas, Arandu, Arco Íris, Areiopolis, Assis, A vai, A vanhandava, A vare, Bauru, Balbinos, Barão de Antonina, Barra Bonita, Bernardino de Campos, Bocaina, Borebi, Botucatu, Braúna, Brotas, Cabralia Paulista, Cafelandia, Caiabu, Caiua, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Cerqueira César, Cruzalia, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Echaporã, Emilianopolis, Espirito Santo do turvo, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernão, Flora Rica, Galia, Garça, Getulina, Guaiçara, Herculandia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Ibitinga, Iepe, Igaraçu do Tietê, Indiana, Inubia Paulista, Irapuru, Itaju, Itapui, Itirapina, Jau, João Ramalho, Júlio Mesquita, Junqueiropolis, Lençóis Paulista, Lins, Lucianopolis, Luiziania, lupércio, lutécio, Macatuba, Marabá Paulista, Maracai, Mariapolis, Marilia, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema, Nantes, Óleo, Oscar Bressante, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Paraguacu Paulista, Paranapanema, Paulistanea, Pederneiras, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirajú, Pirapozinho, Piratininga, Platina, Pongai, Pracinha, Pratania, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitáfio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Primavera, Quata, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijo, Reginopolis, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sabino, Sagres, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Maria da Serra, Santo Expedito, Santopolis do Aguapei, São Manuel, São Pedro do Turvo, Taciba, Taquai, Tarumã, Torrinha, Tupã, Tupi Paulista, Ubirajara, Uru, Vera Cruz e Chavantes.

CLÁUSULA 2ª - PISO SALARIAL
A partir de 1 ° de janeiro de 2008 fica concedida uma correção de 4,39 % (quatro virgula trinta e nove por cento), conforme Índice do Custo de Vida do DIEESE (ICV-DIEESE) apurado entre novembro de 2006 e outubro de 2007, ficando assim assegurados os seguintes pisos salariais:

- Diretores Geral/Ensino: R$ 544,23 (quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) por mês;
- Instrutores teórico/técnico: R$ 514,60 (quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos) por mês;
- Instrutores prática/direção: R$ 852,87 (oitocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e sete centavos) por mês;
- Demais empregados: R$ 429,02 (quatrocentos e vinte e nove reais e dois centavos) por mês.

CLÁUSULA 3a - DAS COMISSÕES
Quando o empregador remunerar o empregado por comissão, ficam garantidos como remuneração mínima os pisos constantes na clausula 2a, para o labor de 220 ( duzentos e vinte) horas mensais. Para efeito do piso normativo, consideram-se apenas os valores da cláusula 2a, não se cumu1ando o piso salarial mais as comissões. As comissões integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A forma definida entre as partes deve estar anotada na ficha / livro de registro e na CTPS do empregado, na forma do parágrafo 1° do artigo 457 da CL T.

CLÁUSULA 4a - ADIANTAMENTO SALARIAL
Os empregadores se obrigam a conceder a todos os seus empregados um adiantamento salarial (vale) até o dia 20 de cada mês, de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário nominal dos mês em curso, antecipando-se para o primeiro dia útil imediatamente anterior se este recair em sábado, domingo ou feriado.

Parágrafo primeiro: O adiantamento acima convencionado não será devido ao empregado que tenha faltado, injustificadamente, 5 (cinco) vezes ou mais, na primeira quinzena do mês de concessão ou que, por outro motivo, apresente saldo devedor na respectiva quinzena.

Parágrafo segundo: O pagamento do adiantamento será devido, inclusive, nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 13° salário.

CLÁUSULA 5ª - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão enriqueci das com o adicional legal, ou seja, 50%( cinqüenta por cento). As horas extras que excederem à segunda diária,serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA 6a - SALÁRIO ADMISSIONAL
Ao empregado admitido para as funções de outro dispensado fica assegurado o salário na função, mais o seguro de vida sem consideração de vantagens pessoais.

CLÁUSULA 7a - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO A compensação da jornada diária de trabalho, obedecidos aos preceitos legais, fica autorizada, atendidas as seguintes regras:

a) manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, assistido o menor pelo se representante legal, em instrumento individual ou plúrimo, no qual conste o horário normal de trabalho e o período compensável das horas excedentes, nos termos do parágrafo 2° do art. 59 da CLT.
b) Não estarão sujeitas ao acréscimo salarial as horas acrescidas em um ou outros dias, desde que
obedecidas as disposições dos parágrafos 2° e 3° do art. 59 da CLT, em vigor;







c) As horas trabalhadas, excedentes do horário previsto no referido dispositivo legal ( duas horas diárias), ficarão sujeitas à incidência do adicional legal de 100% (cem por cento);
d) As regras constantes desta cláusula serão aplicáveis, no caso do menor, ao trabalho em horário
diurno, isto é, até as 22:00 (vinte e duas) horas, obedecido, porém, o disposto no inciso I do art. 413 da
CLT;
e) Cumpridos os dispositivos desta cláusula, as entidades signatárias da presente Convenção se obrigam, quando solicitadas, a dar assistência sem ônus par as partes, empregados e empregadores, integrantes das respectivas categorias, na correspondente base territorial.
CLÁUSULA 8ª - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
As empresas ficam obrigadas a fornecerem aos seus empregados comprovante de pagamento salarial (hollerit), com discriminação das horas trabalhadas, de todos os títulos que componham a remuneração, das importâncias pagas, dos descontos efetuados e da indicação do valor mensal a ser recolhido ao FGTS, inclusive com identificação do empregador.
CLÁUSULA 9a - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Fica assegurado a todos os empregados o direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, salvo necessidade do empregador na utilização dos trabalhos de seus empregados nesses dias, desde que remunerados em 100% (cem por cento) sobre a hora normal e avisado previamente.
CLÁUSULA l0ª - DESCONTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O atraso ao trabalho, desde que não ultrapasse a 20 (vinte) minutos consecutivos no mês, não acarretará o desconto do DSR correspondente. Nessa hipótese, a empresa não deverá impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho.
CLÁUSULA 11ª - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
Ao empregado que esteja há pelo menos 2 (dois) anos da aposentadoria, e desde que o mesmo esteja trabalhando há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, na empresa, fica assegurado o emprego ou salário pelo período faltante.
CLÁUSULA 12ª - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os empregadores esclarecerão aos seus empregados que o desconto da Contribuição Sindical é obrigatório, por imposição da lei.
CLÁUSULA 13ª - AVISO PRÉVIO
O empregado dispensado sem justa causa, que contar mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 02 anos ininterruptos de trabalho na empresa, fará jus ao aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA 14a - FERIADOS PROLONGADOS
Quando, por interesse do empregador, for prolongado o feriado, os dias úteis que não foram laborados pelos empregados, estes não poderão sofrer descontos ou abatimentos nas férias dos empregados.


O empregador abonará mediante comprovante apresentado, 01 (um) dia de ausência do empregado, em caso de internação hospitalar da esposa ou filhos, e desde que haja impossibilidade de comparecimento ao serviço, em razão da incompatibilidade de horário.de comparecimento ao serviço, em razdesde que haja imposibilidade

CLÁUSULA 16a - AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de falecimento do empregado, o empregador pagará a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes, 02 (dois) salários nominais do empregado.

CLÁUSULA 17a - FÉRIAS
Observado o disposto no art. 135 da C.L.T., as férias só poderão ter início em dias úteis; e havendo preferência do empregado com relação ao período de gozo, deverá o mesmo informar ao empregador, por escrito e com antecedência de 180 dias, dos períodos de sua preferência, sendo um principal e outro alternativo, a fim de que o mesmo possa programar-se, devendo em qualquer caso ser concedidas as férias dentro do prazo solicitado, seja principal ou alternativo.

CLÁUSULA 18a - VALE TRANSPORTE
Os empregadores se comprometem a efetuar o desconto relativo ao Vale Transporte estabelecido pela Lei 7.418/85 e regulamentada pelo Decreto 95.247/87, até o máximo de 6%, ficando facultado aos mesmos, o fornecimento do vale referido em dinheiro, sendo que, neste caso, deverá ser efetuado o pagamento juntamente com o salário do mês.

CLÁUSULA 19a - ÁGUA POTÁVEL, SANITÁRIOS E ARMÁRIOS
Os empregadores se obrigam a manter no local de trabalho, água potável, para consumo de seus empregados, bem como sanitários masculinos e femininos em perfeitas condições de higiene; armários individuais para guarda de roupas e pertences pessoais dos empregados, desde que a troca de roupas decorra de exigência da atividade desenvolvida.

CLÁUSULA 20a - CESTA BÁSICA
OS empregadores se obrigam mensalmente ao fornecimento aos seus trabalhadores de uma cesta básica de alimento no valor de R$ 41,75 ( quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), sendo que, fica facultado ao empregador efetuar o referido pagamento em pecúnia, não incidindo sobre as verbas salariais.

CLÁUSULA 21ª - DA RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO DO VEÍCULO
As partes definem que a entrega da direção do veículo da auto-escola, pelo seu motorista instrutor, a qualquer outro condutor que não seja o aluno devidamente matriculado em condições de receber aulas práticas, sendo que este deverá obrigatoriamente portar a licença de aprendizagem - LADV, se caracteriza como ato de indisciplina, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea "h", da CL T.

PARÁGRAFO ÚNICO
As partes definem que o ato comprovado de instrução ou acompanhamento de alunos que estejam em processo de habilitação, em outros veículos que não sejam do Centro de Formação de Condutores registrados no Detran/SP em que o aluno esta matriculado, se caracterize como ato de indisciplina passível de demissão por justa causa, nos termos do art. 482, alínea ‘’c’’, da CLT.

CLÁUSULA 22a - DA RESPONSABILIDADE DOS INSTRUTORES
Em caso de acidente de trânsito e multa, comprovada a culpa do instrutor, este irá reembolsar a empresa pelos prejuízos causados no percentual de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA 23a - CURSOS OBRIGATÓRIOS PELO DETRAN
Recomenda-se às empresas que, sempre que possível, subsidiem a realização dos cursos exigidos pelo DETRAN para seus empregados.

CLÁUSULA 24a - FORMULÁRIOS
OS empregadores, desde que solicitados, fornecerão aos seus empregados os documentos necessários, relativos ao vínculo laboral, para obtenção de benefícios previdenciários.

CLÁUSULA 25a - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Os empregadores ficam obrigados a descontar da remuneração dos empregados sindicalizados ou não, assegurado o direito de oposição, a CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SISTEMA CONFEDERATIVO, de que trata o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, em favor do Sindicato dos Empregados, de acordo com resolução da Assembléia Geral da categoria na seguinte forma:
Parágrafo Primeiro - A contribuição confederativa será dividida em 11 (onze) parcelas iguais de 2%( dois por cento), incidindo respectivamente sobre a remuneração dos empregados nos meses de janeiro a dezembro, excluindo-se apenas o mês de março, devendo ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente ao desconto.
Parágrafo Segundo - O não recolhimento das contribuições nos prazos estipulados, acarretará aos empregadores os acréscimos de multa de 10% (dez por cento) sobre a contribuição devida, correção monetária e juros moratórias de 1 % (um por cento) por mês de atraso, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ficando, porém, limitada ao valor do principal corrigido.
Parágrafo Terceiro- Os empregadores se obrigam a descontar e repassar ao Sindicato, as Contribuições Confederativa e Sindical do ano em curso, referente aos empregados demitidos, desde que, em relação à Contribuição Confederativa, sejam sindicalizados, quando da homologação da dispensa, caso as mesmas não tenham sido recolhidas anteriormente, sob pena de pagamento de multa estipulada na parágrafo anterior.

CÁUSULA 27a - MULTA POR INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 26a - SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
OS empregadores subsidiarão para cada empregado um seguro de vida, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), seguradora e corretora contratadas exclusivamente pelo Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Diretores Em Auto Escolas, Centro de Formação De Condutores A e B Despachantes e Anexos de Bauru e
Fica estipulada a multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por infração,
Fica estipulada a multa no valor correspondente a 20% ( vinte por cento) do salário mínimo, por inflação, dobrada na reincidência, na hipótese de descumprimento de quaisquer das condições pactuadas, independentemente da natureza jurídica da obrigação.

CLÁUSULA 28a_ SUSPENSÃO DO EMPREGADO PELO DETRAN/CIRETRAN
Fica estabelecido que caso o DETRAN ou o CIRETRAN suspenda o instrutor / diretor ou suspenda a renovação do credenciamento dos mesmos, permitirá que a empresa não pague os dias em que o instrutor estiver suspenso, ou sem credencial ou impossibilitado de exercer sua atividade.

CLÁUSULA 29a -OBRIGAÇÕES NA FISCALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS
Ao Sindicato dos Trabalhadores compete fiscalizar e denunciar junto às autoridades competentes todas as irregularidades cometidas pelos profissionais ligados ao processo de habilitação, em especial a contravenção penal e tipificada como exercício irregular da profissão e a prática de corretagem para a capitação de matrículas.

CLÁUSULA 30ª DIVULGAÇÃO DESTA CONVENÇÃO COLETIVA
As partes convenientes comprometem-se a divulgar os termos do presente convenção coletiva aos seus representados, sendo que o Sindicato Patronal produzirá cartilhas para divulgação a toda categoria.

CLÁUSULA 31ª PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O Sindicato Patronal bem como o Sindicato dos Trabalhadores, em comum acordo, poderão constituir uma comissão Paritária, integrada por 3 (três) membros respectivamente, de cada uma destas entidades sindicais para promover estudos no sentido da viabilidade da implantação do Plano de Cargos e Salários, observados os termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 32ª VIGÊNCIA E DATA-BASE
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência no período de 01 de Janeiro 2008 a 31 de Dezembro de 2008 e as entidades convenientes ratificam a data-base da categoria profissional em 10 de janeiro de cada ano.

CLÁUSULA 33a AÇÃO DE CUMPRIMENTO

As empresas reconhecem a legitimidade para o Sindicato ajuizar ação de cumprimento (parágrafo único, artigo 872 da CL T), com vistas exclusivamente ao cumprimento das cláusulas constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho, independente da outorga de procurações dos trabalhadores e da juntada de relações nominais.

E, por estarem as partes justas e acertadas, assinam a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em cinco vias, comprometendo-se consoante dispõe o artigo 614 da C.L.T., a promover o depósito de 01 (uma) via da mesma, para fins de registro e arquivo, na Delegacia Regional do Trabalho e do Emprego em São Paulo.
São Paulo, 22 de janeiro de 2008.

Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo



Magnelson Carlos de Souza
Presidente Conselho Consultivo



SINDICATO DOS TRABALHADORES, INSTRUTORES, DIRETORES EM AUTO ESCOLAS, CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES "A" e "B", DESPACHANTES E ANEXO DE BAURU E REGIÃO
José Gonçalves
Presidente Emerson


Dra. Aurélia Carril Morrni
OAB/SP 153. 224