quinta-feira, 24 de abril de 2008


SP: Assembléia aprova abatimento de pedágio no IPVA

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na tarde desta quarta-feira, um projeto de lei que permite aos contribuintes do Estado abater no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o valor gasto com o pagamento de pedágios.
Pela regulamentação, instituída pelo PL 463/2006, o contribuinte terá que apresentar, no ato do pagamento do imposto, os recibos emitidos pelas concessionárias. O abatimento, segundo o autor do projeto, o deputado Antonio Mentor (PT), vai ser limitado a 30% do valor do IPVA, para pessoas físicas, e de 10%, para pessoas jurídicas.
Para Mentor, a idéia do projeto de lei não é extinguir o imposto e sim tornar sua cobrança mais justa, já que ele foi instituído para custear a manutenção das estradas.
De acordo com a assessoria da Assembléia, após a publicação no Diário Oficial do Estado, o projeto será encaminhado ao governador José Serra, que terá 15 dias úteis para analisar se sanciona ou não a medida.
Em caso de veto, o projeto retornará ao plenário da Assembléia, que pode, então, derrubar a decisão do governador ou mantê-la.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

A Nota Fiscal Paulista já está valendo e você consumidor e você que emite a nota fiscal tem alguns passos que devem ser seguidos.

Para você Consumidor:

· Deverá realizar o cadastro do seu CPF no site da Secretaria da Fazenda do Estado, http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, somente uma vez.

· Feito o cadastro, quando for fazer uma compra peça ao atendente que inclua seu CPF na Nota Fiscal, com isso toda compra feita de produtos que recolham o ICMS, após o pagamento do tributo por parte do estabelecimento comercial, este irá gerar créditos a você consumidor.

Para você Contribuinte:

· A Nota Fiscal Modelo 1 (Talão grande), deverá ser preenchido corretamente com todos os dados do comprador, inclusive endereço completo.

· A Nota Fiscal Modelo 2 (Talão pequeno), deverá ter o nome do cliente e o número do CPF.

· A transmissão dos dados das notas feitas manualmente, são repassadas pelo escritório de contabilidade ao site da Secretaria da Fazenda.

O CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A FORNECER O CPF, PORÉM, SOMENTE TERÁ O CRÉDITO, SE FORNECER O CPF CORRETO NA HORA DA COMPRA.

terça-feira, 8 de abril de 2008

COMUNICADO IMPORTANTE

O PRAZO PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF ACABA EM 30/04/2008. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, A MULTA PARA QUEM NÃO ENTREGAR O IRPF É DE R$ 165,74.
INFORMAMOS AINDA, QUE SÓCIOS E PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS, A DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA.