segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Receita anuncia as regras para declaração do IR 2008; entrega começa dia 3

A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.

Regras básicas

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.
Na declaração completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60), gastos com educação (R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e
previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
Também é possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60.
O contribuinte é obrigado também a preencher um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais. A informação será enviada, posteriormente, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando solicitada.


Noticia:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u373557.shtml

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