sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008


NOTA FISCAL PAULISTA

É um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física. Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.

COMO PROCEDER

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/). A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista é obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), seguindo o cronograma de implantação estabelecido pela Resolução SF-49/2007 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), conforme sua atividade principal.

Resumidamente, temos:

• Outubro/07: Restaurantes

• Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros

• Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros

• Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros

• Fevereiro/08: Materiais de Construção

• Março/08: Produtos para Casa e Escritório

• Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos

• Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros

O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco. Se não for informado o CPF no momento da compra, o consumidor não terá direito ao crédito.
O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, levará algumas semanas para o valor do crédito ser calculado e disponibilizado para consulta.
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.

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